MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS NO BRASIL

20 Feb 2018 17:10
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Este trabalho visa a equiparação dos animais domésticos a sujeitos de direito, e pra que isto ocorra, foi feito um estudo acerca de quem são os animais domésticos. Foi feita uma analise entre os modelos antropocêntrico e biocêntrico segundo o Direito Ambiental. Analisa-se ante a óptica do Correto Constitucional, os direitos fundamentais e os princípios, que tem como objetivo a proteção dos animais. This work aims at the equation of domestic animals to subjects of law, and for this to happen, a study was made about who are the domestic animals. is?zA47xlFXgws8rXSsuvUURNpdfc9YEAt4nxrPzeaj7g0&height=179 An analysis was made between the anthropocentric and biocentric paradigms according to Environmental Law.It is analyzed from the perspective of Constitutional Law, fundamental rights and principles, which aims to protect animals. Articles and laws governing the guarantees of domestic animals are dealt with, Laws Nos. The protection of domestic animals according to the United Nations (UN) was also analyzed, and a comparison of the Rights of the Animals was analyzed, analyzing the Brazilian jurisprudence and the jurisprudence of other countries. Finally, the jurisprudential analysis of an appeal was made in the city of São Bernardo do Campo - São Paulo.Key words: Domestic Animals, Ill-treatment, Animal Law, Biocentrism, subjects of Law, Laws Nos. O presente estudo foi cumprido pra equiparar os animais domésticos a sujeitos de direito. Entretanto, pra esta finalidade, inicialmente foi feito uma busca, com intenção de compreender quem são particularmente os animais domésticos, e outra para diferencia-los dos animais selvagens. Para melhor entendimento do tema, foram analisados os paradigmas biocentrico e antropocêntrico a luz do Justo Ambiental, com ênfase nos pensamentos de doutrinadores que aderiram a linha biocêntrica. Abordam-se assim como os Princípios e Direitos fundamentais no âmbito constitucional, com destaque para os que são adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça. Analisou-se ainda, o conceito e dignidade humana, que vai bem além dos seres humanos, englobando deste modo assim como aos seres vivos e o ecossistema. is?ABQXNQ-5ajJa_hLimkNtqcUUtlIDqQX6D6pCEak5LMo&height=240 Trata-se da proteção dos animais doméstico com atenção principal aos maus tratos dos, e a proteção aos seus direitos.Conforme alguns posts que serão no decorrer do serviço, e aderindo ainda ao paradigma Biocentrico, sabe-se que, os animais são titulares de direitos fundamentais, sendo desta forma, sujeitos de direitos que são tutelados pela constituição. Nos referidos posts, citados acima, e também tutelar os animais, os mesmos aplicam sanções a quem quer que os desrespeite. Foram analisadas as lei N° nove.605/noventa e oito e a vinte e dois.231/2016, a primeira dispõem a respeito de as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ecossistema e aos animais. Caso o meio ambiente, ou os animais sofram qualquer tipo de lesão, a lei instaura quais as medidas administrativas, ou em alguns casos quais as sanções cabíveis.Enquanto que a segunda, impõem como sanção, a pena de multa. O valor varia de acordo com a gravidade do feito praticado pelo infrator, e também, está nova lei trata exclusivamente de crimes cometidos em face de animais domésticos. Abordou-se também acerca da proteção dos animais segundo a Organização das Nações unidas.A mesma desenvolveu os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), que são compostos por 17 (dezessete) objetivos . Esses objetivos foram adotados por diversos países, incluindo o Brasil. Foi feita uma analise a respeito do direito comparado. Pra essa finalidade analisou-se as medidas protetivas adotadas por muitos países, e no fim de contas foi feita uma comparação entre as medidas internacionais adotadas e as Brasileiras. E enfim, foi feita uma analise jurisprudencial, de uma apelação, da cidade de São Bernardo do Campo - São Paulo, que ganhou parecer favorável ao correto dos animais.Animais domésticos são aqueles que pertencem a um lar, ou melhor, estes seres se desenvolvem em companhia de seus donos. Neste instante os animais selvagens, ou silvestres, são aqueles que vivem em seu habitat natural, sem cada intervenção dos seres humanos. Diante disto, poderá-se ver as diferenças entre os animais domésticos e os selvagens.Algumas vezes no momento em que falamos em animais domésticos, pensamos que esse conceito se restringe apenas a cães, gatos, pássaros ou peixes. Contudo, ovelhas, cavalos, galinhas, vacas, entre algumas espécies, assim como exercem porção nesse grupo. Mas, as espécie que tem maior convívio com os donos, as que convivem no seio familiar, e possuem maior vínculo afetivo são os cães e gatos.Esses animais conseguem também desempenhar uma funções específicas em seus lares, como é o caso dos cães de guarda, que prometem a segurança da residência e uma noite tranquila aos seus donos. Outros exemplos disto são os gatos, que caçam e mantém a moradia livre de roedores, entre outros animais.Os cães guias de deficientes visuais, que e também realizar tarefas de amplo responsabilidade à segurança de teu dono, ainda são capazes de trazer alegria e amor ao mesmo. O antropocentrismo tem origem do grego ánthrōpos: "ser humano"; kéntron: "centro". A corrente antropocêntrica acredita que o homem é o ser mais significativo da meio ambiente, e que o mesmo tem autonomia pra usar os recursos naturais da forma que lhe for mais conveniente. No que diz respeito aos animais não humanos, estes serão protegidos só quando forem úteis aos seres humanos. Atitude que consiste em, partindo do início de que somos animais superiores, julgarmos que os outros animais nada mais são do que instrumentos ou coisas que estão ao serviço dos nossos interesses, sofram o que sofrerem com isso.Quatro,sete - 7 oitenta e oito - 115gExcel tem planilhas semiprontas pra orçamentos, relatórios e planejamentosPapel de parede traz desenhos para colorirum Especialização em anestesiatrês Felipe e LuísaLobo IbéricoDepressão, Fragilidade, Tonturas, Diarréia, Convulsões, ComaO conceito de especismo foi inventado, por analogia com os conceitos de racismo e de sexismo, pra qualificar e denunciar o desdém humano em ligação às outras espécies animais. Na verdade, o justo ambiental retém uma necessária visão antropocêntrica, porquanto o único animal racional é o homem, cabendo a este a preservação das espécies, incluindo a tua própria. Do contrário, qual será o grau de valoração, senão for a humana, que determina, que animais são capazes de ser caçados, em que data pode fazê-lo, onde etc.?A corrente antropocêntrica acredita numa "concepção dualista do mundo. Não podemos mais prosseguir com a apatia na vida e pelo sofrimento dos animais, a que somos acostumados. Aprendendo a observar o universo com novos olhos, estaremos adotando o paradigma biocêntrico, isto é, estaremos valorizando a manifestação da vida em todos os níveis e, com ela, a nesse outro componente referido como ‘mente’ ou ‘psiquê’’.

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